Direito imobiliário

Compra e venda de imóveis: due diligence antes de assinar

A maior parte dos problemas imobiliários que chegam a um escritório poderia ter sido evitada por uma análise de duas semanas antes da assinatura. Matrícula, certidões do imóvel, certidões pessoais do vendedor, situação fiscal e condominial: cada um desses documentos pode conter o motivo pelo qual a compra não deveria acontecer — ou a condição que precisa entrar no contrato.

Quando procurar

  • Você encontrou um imóvel e vai dar entrada ou sinal
  • O vendedor é pessoa jurídica, espólio, ou está em processo de divórcio
  • O imóvel foi herdado e o inventário não foi concluído
  • Existe financiamento, penhora ou usufruto na matrícula
  • A negociação é direta, sem imobiliária ou banco no meio

O que fazemos

  • Leitura da matrícula e de todas as averbações, com relatório dos ônus reais
  • Certidões do imóvel e certidões pessoais do vendedor e do cônjuge, com análise de risco de fraude à execução
  • Verificação fiscal e condominial, incluindo débitos que acompanham o imóvel
  • Redação ou revisão do compromisso de compra e venda, com garantias e condições suspensivas adequadas
  • Acompanhamento até o registro no Cartório de Registro de Imóveis

Como funciona o processo

1. Levantamento documental

Reunimos matrícula atualizada, certidões do imóvel, certidões pessoais do vendedor e do cônjuge, situação fiscal e declaração de quitação condominial. Se o vendedor for pessoa jurídica ou espólio, a lista aumenta.

2. Leitura da cadeia dominial

A matrícula é lida do início, não apenas na última averbação. Transmissões anteriores mal resolvidas reaparecem como vício de origem anos depois, e é nessa leitura que aparecem usufruto, penhora, hipoteca, indisponibilidade e cláusulas restritivas.

3. Análise de risco do vendedor

Cruzamos as certidões pessoais com os processos em que o vendedor figura. O objetivo é medir risco de fraude à execução: uma venda válida pode ser desfeita se, ao vender, o alienante já respondia a ação capaz de levá-lo à insolvência.

4. Parecer

Você recebe um documento com o que foi encontrado, a gravidade de cada ponto, o que pode ser resolvido antes da assinatura e o que deveria interromper a negociação.

5. Contrato

Redigimos ou revisamos o compromisso de compra e venda, com condições suspensivas, prazos, multas e a definição de quem responde por cada débito e por cada custo de transmissão.

6. Registro

A propriedade só se transfere com o registro. Acompanhamos até a matrícula sair com o seu nome, incluindo eventual exigência do oficial.

Documentos necessários

  • Matrícula atualizada, emitida há no máximo 30 dias
  • Certidão de ônus reais e de ações reais e pessoais reipersecutórias
  • Certidões pessoais do vendedor e do cônjuge, cíveis, fiscais, trabalhistas e de execução
  • Certidão negativa de débitos de IPTU e declaração de quitação condominial
  • Contrato social e certidões da pessoa jurídica, quando o vendedor for empresa
  • Formal de partilha ou alvará judicial, quando o imóvel vier de espólio
  • Habite-se e planta aprovada, em imóvel novo ou reformado

Prazos esperados

Análise documental completa
1 a 3 semanas, conforme a rapidez dos cartórios e a complexidade da cadeia dominial

Redação ou revisão de contrato
3 a 7 dias após a conclusão da análise

Registro da escritura
15 a 45 dias no cartório, variando por comarca e por eventual exigência do oficial

Faixas indicativas, com base na prática. O prazo real depende da comarca, do cartório e das particularidades de cada caso.

Erros que custam caro

Confiar apenas na certidão do imóvel

O imóvel pode estar limpo e a compra ainda assim ser anulada por conta da situação pessoal do vendedor.

Emitir certidão e assinar semanas depois

Certidão é retrato de um instante. Entre a emissão e a assinatura, uma penhora pode ser averbada.

Pagar sinal antes da análise

O sinal é o momento em que o poder de negociação é maior. Depois dele, corrigir cláusula custa caro.

Tratar o registro como formalidade

Escritura lavrada e não registrada não transfere propriedade. Quem não registra, não é dono.

Perguntas frequentes

Certidão negativa do vendedor é mesmo necessária, se o imóvel está limpo?

Sim. O imóvel pode estar livre e a venda ainda assim ser anulada por fraude à execução, se o vendedor responder a processos.

A imobiliária já não faz essa análise?

A imobiliária verifica a documentação para viabilizar a venda. O advogado verifica para proteger o comprador. Os dois interesses não são o mesmo.

Quanto tempo leva?

Em geral entre uma e três semanas, conforme a rapidez dos cartórios envolvidos.

Comprei de quem tinha dívidas. Posso perder o imóvel?

É a hipótese de fraude à execução. O risco depende de o vendedor já responder, na data da venda, a processo capaz de levá-lo à insolvência, e de haver ou não averbação na matrícula. A análise das certidões pessoais antes da compra é justamente o que mede esse risco.

Vale a pena comprar imóvel de espólio?

Pode valer, e frequentemente com desconto. Mas exige inventário concluído ou alvará judicial autorizando a venda, além da concordância de todos os herdeiros. Sem isso, não há transmissão válida.

O que muda se o vendedor for pessoa jurídica?

Aumenta a lista de certidões e entra a análise do contrato social, para verificar quem tem poderes para vender. Também cresce o risco fiscal e trabalhista a ser medido.

E se aparecer um problema no meio da negociação?

Nem todo problema inviabiliza a compra. Boa parte é contornável por condição suspensiva, retenção de parte do preço ou exigência de quitação prévia. O parecer separa o que é impeditivo do que é negociável.

Está analisando a compra ou venda de um imóvel?

Envie os documentos que tiver. Devolvemos uma leitura dos riscos e dos caminhos possíveis antes de qualquer contratação.