Direito imobiliário

Locação, despejo e ações locatícias

A Lei 8.245/91 dá ao locador caminhos mais rápidos do que a maioria imagina, e dá ao locatário proteções que costumam ser ignoradas. A diferença entre um despejo que corre em meses e um que se arrasta por anos está quase sempre na garantia contratada e na forma como a ação é proposta.

Quando procurar

  • Inadimplência de aluguel ou de encargos
  • Fim do prazo contratual sem desocupação
  • Necessidade de retomada para uso próprio
  • Revisão de valor após três anos, ou renovatória de locação comercial
  • Elaboração de contrato e escolha de garantia
  • Danos no imóvel constatados na vistoria de saída

O que fazemos

  • Ação de despejo por falta de pagamento, com cobrança cumulada
  • Despejo por denúncia vazia e por infração contratual
  • Ação revisional e ação renovatória
  • Redação de contratos de locação residencial, comercial e por temporada
  • Assessoria contínua a imobiliárias e administradoras de carteira

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um despejo?

Varia com a garantia contratada e com a comarca. Com liminar, a desocupação pode ocorrer em poucos meses.

Posso pedir liminar de desocupação?

Em várias hipóteses da Lei 8.245/91, sim, mediante caução.

O locatário pode evitar o despejo pagando?

Na falta de pagamento, existe a purgação da mora, com limites de prazo e de repetição.

Tem um caso nessa área?

Envie os documentos que tiver. Devolvemos uma leitura dos riscos e dos caminhos possíveis antes de qualquer contratação.