Direito imobiliário

Incorporação imobiliária e loteamento

Para quem constrói e vende, o risco jurídico nasce antes da primeira unidade vendida — no registro da incorporação, no memorial e na forma como o contrato-padrão é redigido. Corrigir isso na largada custa uma fração do que custa depois, multiplicado pelo número de unidades.

Quando procurar

  • Estruturação e registro de incorporação (Lei 4.591/64)
  • Instituição de patrimônio de afetação
  • Loteamento e desmembramento (Lei 6.766/79)
  • Elaboração do contrato-padrão de venda de unidades
  • Adequação à Lei 13.786/2018 em cláusulas de atraso e distrato
  • Permuta, parceria e contratos com proprietários de terreno

O que fazemos

  • Due diligence do terreno e viabilidade jurídica do empreendimento
  • Montagem e registro do memorial de incorporação
  • Redação de contrato-padrão e de quadro-resumo em conformidade
  • Assessoria em distratos e em carteira de recebíveis
  • Defesa em demandas de compradores

Perguntas frequentes

Patrimônio de afetação é obrigatório?

Não, é opcional — mas altera o regime de retenção no distrato e a percepção de risco do comprador e do financiador.

Posso vender antes do registro da incorporação?

Não. A venda anterior ao registro é irregular e gera responsabilidade.

Tem um caso nessa área?

Envie os documentos que tiver. Devolvemos uma leitura dos riscos e dos caminhos possíveis antes de qualquer contratação.