Direito imobiliário

Regularização de imóveis, usucapião e retificação de área

Um imóvel sem registro regular não pode ser vendido, financiado, dado em garantia nem inventariado com segurança. A regularização transforma uma posse de fato em propriedade de direito — e, desde o Provimento 65/2017 do CNJ, boa parte disso pode ser feita diretamente no cartório, sem processo judicial.

Quando procurar

  • O imóvel foi comprado por contrato de gaveta e nunca foi registrado
  • A área da matrícula não corresponde à área real
  • A posse é antiga, mansa e pacífica, mas não há título
  • O imóvel veio de herança e o inventário nunca foi feito
  • Imóvel em núcleo urbano informal, com possibilidade de REURB

O que fazemos

  • Usucapião extrajudicial em cartório, quando os requisitos permitem, e judicial quando não permitem
  • Retificação de área e de registro
  • Adjudicação compulsória para quem pagou e não recebeu a escritura
  • REURB, nas modalidades social e específica (Lei 13.465/2017)
  • Levantamento prévio de viabilidade, antes de você investir no processo

Como funciona o processo

1. Viabilidade

Antes de qualquer custo, verificamos se o caso preenche os requisitos de alguma modalidade de usucapião ou de outro instrumento de regularização, e qual via tende a ser mais rápida.

2. Escolha da via

Extrajudicial, em cartório, quando há documentação e concordância dos confrontantes. Judicial quando falta consenso, quando há litígio ou quando o cartório apresenta exigência insuperável.

3. Prova da posse

Reunimos o que demonstra posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo exigido: contas de consumo, IPTU, contratos, fotos datadas, declarações de vizinhos e, quando cabível, prova testemunhal.

4. Planta e memorial

Levantamento topográfico com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com ART ou RRT, e anuência dos confrontantes.

5. Processamento

Ata notarial e requerimento no registro de imóveis, na via extrajudicial. Petição inicial, citação dos interessados e manifestação do Ministério Público e dos entes públicos, na via judicial.

6. Registro

O procedimento termina com a abertura ou a retificação da matrícula em seu nome. A partir daí o imóvel pode ser vendido, financiado, dado em garantia e inventariado.

Documentos necessários

  • Documentos pessoais e comprovante de estado civil
  • Comprovação da posse pelo prazo exigido: IPTU, contas de água, luz e telefone, ano a ano
  • Contrato de gaveta, recibos ou qualquer instrumento que documente a aquisição
  • Planta e memorial descritivo com ART ou RRT
  • Certidões do imóvel e dos confrontantes
  • Certidões pessoais do requerente
  • Justo título, quando existir, para as modalidades que o exigem

Prazos esperados

Usucapião extrajudicial
Em geral de 6 meses a 1 ano e meio, muito dependente da resposta dos confrontantes e das exigências do oficial

Usucapião judicial
Em geral de 2 a 5 anos, variando bastante por comarca e pela existência de contestação

Retificação de área
De 3 meses a 1 ano, conforme haja ou não divergência com os confrontantes

Adjudicação compulsória
Desde 2022 há também via extrajudicial, que pode reduzir o procedimento a alguns meses

Faixas indicativas, com base na prática. O prazo real depende da comarca, do cartório e das particularidades de cada caso.

Erros que custam caro

Achar que pagar IPTU dá propriedade

IPTU é prova de posse, não título de domínio. Ajuda no processo, mas sozinho não regulariza nada.

Deixar para regularizar na hora de vender

A regularização leva meses ou anos. Quem só começa quando surge um comprador, perde o comprador.

Ignorar os confrontantes

Na via extrajudicial, a concordância dos vizinhos é decisiva. Um confrontante contrário pode empurrar o caso inteiro para o Judiciário.

Contratar levantamento sem análise prévia

Planta e memorial custam caro. Vale confirmar a viabilidade jurídica antes de encomendar o trabalho técnico.

Perguntas frequentes

Usucapião sempre precisa de processo judicial?

Não. Desde 2017 a via extrajudicial é possível quando há acordo entre os confrontantes e a documentação está completa, e costuma ser bem mais rápida.

Quanto tempo de posse é necessário?

Depende da modalidade — de 5 a 15 anos, conforme o uso, a existência de justo título e a boa-fé.

Contrato de gaveta dá direito ao imóvel?

Ele gera direitos entre as partes, mas não transfere a propriedade. A regularização é o que fecha essa lacuna.

Posso usucapir imóvel financiado ou com hipoteca?

Bem gravado por hipoteca ou alienação fiduciária traz complicações relevantes, porque há um credor com direito real sobre o imóvel. Cada caso exige análise específica da matrícula.

Imóvel público pode ser usucapido?

Não. Bens públicos não são passíveis de usucapião, em nenhuma modalidade. Para núcleos urbanos informais em área pública, o caminho costuma ser a REURB.

O que é REURB e quando ela se aplica?

É a regularização fundiária urbana da Lei 13.465/2017, aplicável a núcleos urbanos informais consolidados. Divide-se em REURB-S, para população de baixa renda, e REURB-E, para os demais casos, com regras e custos diferentes.

Herdei um imóvel que nunca foi inventariado. É caso de usucapião?

Nem sempre. Muitas vezes o caminho correto é o inventário, e não a usucapião. A escolha errada custa tempo e dinheiro — por isso a análise de viabilidade vem antes de tudo.

Tem um caso nessa área?

Envie os documentos que tiver. Devolvemos uma leitura dos riscos e dos caminhos possíveis antes de qualquer contratação.