Direito imobiliário

Inventário, divórcio e partilha de bens imóveis

Quando o patrimônio da família é um imóvel, sucessão e divórcio deixam de ser apenas questões de direito de família e passam a ser também questões registrais e tributárias. Um inventário mal conduzido trava a venda do imóvel por anos, e uma partilha mal registrada reaparece na próxima transação.

Quando procurar

  • Falecimento com imóvel a inventariar
  • Divórcio com imóvel comum, financiado ou recebido em herança
  • Imóvel em nome de pessoa já falecida há anos
  • Necessidade de vender um imóvel que ainda está no espólio
  • Planejamento sucessório com doação e reserva de usufruto

O que fazemos

  • Inventário extrajudicial em cartório, quando cabível, e judicial quando não
  • Partilha de imóvel em divórcio, com solução para financiamento em curso
  • Alvará para venda de imóvel do espólio
  • Regularização de imóvel de titular falecido
  • Orientação sobre ITCMD e sobre ganho de capital na alienação

Perguntas frequentes

Inventário pode ser feito em cartório?

Sim, se houver consenso, todos forem maiores e capazes, e não houver testamento em algumas hipóteses. É bem mais rápido.

E se o imóvel ainda está financiado no divórcio?

Existem caminhos: transferência de titularidade com anuência do banco, venda com quitação, ou permanência com compensação. Cada um tem custo tributário diferente.

Leia sobre imóvel de espólio e partilha

Tem um caso nessa área?

Envie os documentos que tiver. Devolvemos uma leitura dos riscos e dos caminhos possíveis antes de qualquer contratação.